Fintechs e instituições de pagamento devem adotar medidas imediatas contra operadoras ilegais de apostas
Portaria SPA/MF nº 566 obriga o setor financeiro a agir preventivamente e reforça a corresponsabilidade no combate à ilegalidade. A recente Portaria nº 566/2025, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, inaugurou uma nova fase regulatória para o mercado financeiro. Direcionada às fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento, a norma determina medidas concretas e imediatas para impedir o funcionamento de operadores ilegais de apostas de quota fixa. O que muda para as fintechs? Com base no artigo 21 da Lei 14.790/2023, a portaria proíbe a manutenção de contas e a realização de operações financeiras com operadoras de apostas que não estejam devidamente autorizadas. A responsabilização, portanto, se estende ao setor que até então atuava como mero facilitador de transações. As instituições devem: Recusar a abertura ou manutenção de contas transacionais para operadoras não autorizadas; Impedir a realização de depósitos, pagamentos de prêmio...
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