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Que tipo de fornecedor sua empresa será para seu cliente na Reforma Tributária?

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Por Victor Hugo Toioda  Essa pergunta, feita de forma genérica, pode trazer várias interpretações e, consequentemente, várias respostas. Mas, no âmbito da Reforma Tributária, entender a atividade da sua empresa e o papel dela na cadeia de fornecimento de seu cliente passou a ter ainda mais relevância.  Além de critérios mercadológicos, econômicos e financeiros, bem como o posicionamento de seu produto e serviço, preço, atendimento, entrega, pré e pós-venda, outro importante aspecto passa a ser avaliado pelas empresas com a Reforma Tributária.  Isso porque, com a mudança no sistema de tributação de consumo do Brasil aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, como regra, as despesas – fornecedores, podem gerar crédito do IBS e da CBS, mediante apuração do recolhimento desses tributos.  Um exemplo simples ajuda a dimensionar o efeito. Suponha uma empresa do regime regular que precise contratar um mesmo serviço e re...