Fintechs e instituições de pagamento devem adotar medidas imediatas contra operadoras ilegais de apostas


Portaria SPA/MF nº 566 obriga o setor financeiro a agir preventivamente e reforça a corresponsabilidade no combate à ilegalidade.

A recente Portaria nº 566/2025, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, inaugurou uma nova fase regulatória para o mercado financeiro. Direcionada às fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento, a norma determina medidas concretas e imediatas para impedir o funcionamento de operadores ilegais de apostas de quota fixa.

O que muda para as fintechs?

Com base no artigo 21 da Lei 14.790/2023, a portaria proíbe a manutenção de contas e a realização de operações financeiras com operadoras de apostas que não estejam devidamente autorizadas. A responsabilização, portanto, se estende ao setor que até então atuava como mero facilitador de transações.

As instituições devem:

  • Recusar a abertura ou manutenção de contas transacionais para operadoras não autorizadas; 
  • Impedir a realização de depósitos, pagamentos de prêmios e movimentações relacionadas a esses entes ilegais;
  • Comunicar a SPA, no prazo de 24 horas, sempre que identificarem suspeitas de atividade irregular, informando CNPJ, razão social e fundamentos da suspeita.

Compliance e prevenção: o novo papel das instituições

A Portaria reforça um movimento internacional: envolver o setor financeiro como agente de integridade regulatória. No Brasil, fintechs e arranjos de pagamento devem agora adotar protocolos específicos, fortalecendo áreas de compliance, due diligence e monitoramento de risco.

Além disso, a norma não substitui, mas complementa as obrigações já previstas nas legislações de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT). Ou seja, exige um nível mais elevado de vigilância e governança interna.

Riscos e penalidades

O descumprimento da Portaria pode ensejar sanções administrativas e fiscalizações direcionadas, afetando tanto a licença de operação quanto a reputação institucional. Para um setor altamente regulado e competitivo, ignorar a nova norma representa um risco estratégico.

Cenário regulatório mais robusto

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, a iniciativa visa asfixiar financeiramente os sites ilegais e proteger os consumidores. A expectativa do governo é que, com o apoio do setor financeiro, seja possível reduzir significativamente a atuação de operadores não licenciados no Brasil.

Conclusão: fintechs no centro da conformidade regulatória

A Portaria SPA/MF nº 566 não é apenas uma regra adicional — ela inaugura uma nova postura de corresponsabilidade legal. Para fintechs, instituições de pagamento e bancos digitais, estar em conformidade não é mais diferencial, é pré-requisito de operação.

É hora de revisar processos, atualizar políticas internas e investir em capacitação das equipes de compliance. O mercado mudou. A resposta precisa ser técnica, imediata e estratégica.

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