Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Desde 2026, todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ passaram a contar automaticamente com um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Trata-se do canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas, utilizado para o envio de intimações, notificações, avisos e demais comunicações fiscais.
Não há necessidade de adesão. O DTE já está ativo para todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário.
As comunicações enviadas por meio do DTE têm plena validade jurídica. Isso significa que produzem efeitos legais equivalentes a uma intimação física. Caso a empresa não acesse a mensagem dentro do prazo legal, a legislação prevê a chamada ciência tácita, ou seja, considera-se que o contribuinte foi validamente notificado, mesmo sem a leitura da comunicação, nos termos do art. 23, §1º, do Decreto nº 70.235/1972.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o DTE-SN, previsto em legislação específica. No entanto, essas empresas também recebem comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que torna indispensável o acompanhamento regular desse canal.
Como acessar a Caixa Postal do e-CAC
Para consultar as mensagens do DTE, o acesso é feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O procedimento é simples, mas exige alguns cuidados:
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Conta gov.brO acesso ao e-CAC exige uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Contas de nível básico não permitem a entrada no sistema.
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Acesso ao portalO contribuinte deve acessar o Portal da Receita Federal ou diretamente o e-CAC, utilizando:
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conta gov.br (Prata ou Ouro);
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certificado digital;
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ou outro meio de autenticação aceito pela Receita.
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Representação da pessoa jurídicaAo acessar com CPF, é necessário selecionar a opção de representar a empresa (CNPJ), para que as mensagens exibidas sejam as da pessoa jurídica, e não as do contribuinte pessoa física.
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Consulta à Caixa PostalDentro do ambiente do e-CAC, a Caixa Postal reúne todas as comunicações oficiais enviadas pela Receita Federal, inclusive intimações e notificações fiscais.
O que a empresa deve fazer na prática
Além de acessar periodicamente a Caixa Postal, a Receita Federal permite que o contribuinte adote medidas simples para reduzir riscos:
Cadastro de alertas
No próprio e-CAC é possível cadastrar:
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até 3 endereços de e-mail;
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até 3 números de telefone celular,
para receber alertas sempre que houver nova mensagem na Caixa Postal.
Esses alertas não substituem a consulta ao e-CAC, mas funcionam como um aviso preventivo importante.
Código de segurança
Também é possível criar um código de segurança, que ajuda a confirmar que os alertas recebidos por e-mail ou SMS são realmente originados da Receita Federal, reduzindo o risco de golpes ou mensagens falsas.
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