STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje uma ampla maioria, por 6 votos a 1, a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros, sinalizando a possível inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet 

Votos e teses em debate

  • Ministro Gilmar Mendes foi o voto decisivo que abriu a maioria. Ele criticou o Artigo 19 como um “véu da irresponsabilidade” para as plataformas, argumentando que elas exercem forte controle sobre conteúdo — por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamentos — e não podem contar com imunidade total. Mendes propôs um modelo em quatro regimes (residual, geral, presunção e especial) que condiciona diferentes níveis de responsabilidade conforme a gravidade, desde crimes contra a honra até discursos de ódio, terrorismo, suicídio e violação da ordem democrática 

  • Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a reversão integral do Artigo 19. Ambos votaram para impor responsabilização sem necessidade de ordem judicial, especialmente em casos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e crime contra a democracia 

  • Ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin, além de acompanharem Mendes, sustentam a inconstitucionalidade parcial do artigo. Propõem equilíbrio entre liberdade de expressão e dever de cuidado das plataformas, que devem agir por notificação extrajudicial, reservando a exigência judicial apenas para crimes contra a honra 

  • O ministro André Mendonça, único voto divergente até agora, defende a manutenção do modelo atual, com autorregulação regulada, e responsabilização das redes somente após ordem judicial 

Ponto de convergência e próxima etapa

A maioria formada (Mendes, Barroso, Dino, Zanin, Toffoli e Fux) apoia a ideia de que redes sociais devem moderar conteúdos sem depender exclusivamente de ordens judiciais. Ainda há divergências, no entanto, sobre quais tipos de conteúdo — como honra, pedofilia, racismo ou terrorismo — exigem qual nível de resposta 

O julgamento foi interrompido e será retomado amanhã, 12 de junho, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda precisam votar. Após a fase de coleta de votos, a Corte iniciará a modulação das decisões, definindo parâmetros práticos para aplicação da tese 

Por que isso importa?

A decisão do STF pode alterar significativamente a dinâmica das redes sociais, exigindo que plataformas como Meta (Facebook e Instagram), Google, X, TikTok e outras atuem de forma mais proativa na moderação de conteúdo. Dependendo do formato final da decisão, pode haver obrigatoriedade legal para remoção de posts que contenham:

  • Discurso de ódio (racismo, homofobia, incitação à violência);

  • Desinformação sobre processos democráticos e eleitorais;

  • Apologia à pedofilia, terrorismo ou suicídio;

  • Crimes contra crianças e adolescentes;

  • Calúnia, injúria e difamação — possivelmente com exigência judicial em alguns casos 

Para as plataformas, trata-se de um desafio de compliance. Já governos, entidades civis e vítimas veem a decisão como uma ferramenta essencial para combater discursos de ódio, crimes online e conteúdo antidemocrático.


Resumo do votações até agora:

MinistroTese principal
Gilmar MendesInconstitucionalidade parcial + 4 regimes de responsabilidade
Dias Toffoli, Luiz FuxInconstitucionalidade total, com remoção imediata
Barroso, Dino, ZaninInconstitucionalidade parcial, com mediação e notificação extrajudicial
André MendonçaManutenção do artigo 19 atual, autorregulação e ordem judicial necessária

Com o julgamento ainda em aberto, amanhã o STF poderá consolidar uma tese com amplo impacto sobre a regulação de plataformas digitais no país. A comunidade jurídica, o mercado de tecnologia e o setor de liberdade de expressão acompanham com atenção

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