PLANO BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2024–2028: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA IA PARA O BEM DE TODOS

 

O Brasil ingressa definitivamente na era da inteligência artificial com a publicação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024–2028, batizado de “IA para o Bem de Todos”, acompanhado de um robusto relatório técnico elaborado pelo CGEE. Trata-se de um projeto interministerial que articula desenvolvimento tecnológico, soberania digital, proteção de dados, inclusão social e sustentabilidade, com previsão de R$ 23 bilhões em investimentos públicos e privados.

Sob a ótica jurídica, o plano é um marco estratégico que exige análise crítica. Mais que um projeto técnico, trata-se de uma declaração de intenções normativas que sinaliza os rumos da regulação brasileira sobre IA — ainda sem um marco legal consolidado.

PRINCÍPIOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS DO PLANO

O documento explicita dez princípios orientadores, muitos dos quais têm lastro constitucional ou dialogam com normas em vigor como a LGPD, o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à Informação, e tratados internacionais de direitos humanos e de governança digital.

Destacam-se:
  • Centralidade no bem-estar social e nos direitos humanos;
  • Geração de capacidades nacionais e soberania tecnológica, com ênfase na produção de infraestrutura crítica (dados, chips, supercomputadores e LLMs nacionais);
  • Valorização da diversidade cultural e inclusão social, conforme o art. 215 da CF e compromissos internacionais como a Agenda 2030 da ONU;
  • Ética e responsabilidade como imperativos regulatórios, ecoando o art. 6º da LGPD;
  • Governança participativa, com envolvimento de academia, setor privado e sociedade civil na definição e controle das políticas públicas de IA .
Esses princípios são desdobrados em diretrizes técnicas e programáticas distribuídas nos cinco eixos do plano.

OS CINCO EIXOS ESTRATÉGICOS DO PLANO: FUNDAMENTOS, AÇÕES E DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS

O Plano “IA para o Bem de Todos” está estruturado em cinco eixos estratégicos, que articulam ações programáticas, investimentos públicos e metas de longo prazo. Cada eixo possui relevância jurídica própria, seja pelo uso de dados pessoais e sensíveis, pela prestação de serviços públicos com apoio algorítmico ou pela necessidade de criar marcos regulatórios e instrumentos de governança compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Eixo 1 – Infraestrutura e Desenvolvimento de Soluções em IA

Esse eixo tem por objetivo garantir a capacidade nacional de pesquisa, desenvolvimento e operação de soluções de IA, por meio de:

  • Construção de um supercomputador nacional entre os 5 mais potentes do mundo;
  • Desenvolvimento de chips especializados para IA com arquitetura aberta e foco em sustentabilidade;
  • Criação de modelos de linguagem de grande porte (LLMs) em português, treinados com dados públicos e estruturados;
  • Estímulo a soluções de IA verde, com consumo energético eficiente e menor impacto ambiental;
  • Apoio à pesquisa aplicada e básica, com foco em IA explicável, auditável e confiável.
 Eixo 2 – Formação, Capacitação e Difusão de Conhecimento em IA

Aqui o foco é garantir que o capital humano brasileiro esteja apto a operar, supervisionar e criar soluções de IA, com ações como:
  • Lançamento da Olimpíada Brasileira de Inteligência Artificial;
  • Criação de cursos técnicos, graduação e pós-graduação com ênfase em IA;
  • Concessão de bolsas de estudo e intercâmbio internacional (CAPES/CNPq);
  • Fomento à requalificação de trabalhadores impactados pela automação;
  • Campanhas de comunicação pública para reduzir assimetrias digitais e desigualdade de acesso. 
Eixo 3 – Promoção de IA para o Interesse Público

Este eixo visa aplicar IA diretamente na melhoria de políticas públicas e serviços governamentais, por meio de:
  • Criação da Plataforma de IA do Governo Federal, com soluções interoperáveis para os órgãos públicos;
  • Modernização dos serviços em áreas como saúde, educação, meio ambiente e previdência;
  • Implantação de sistemas preditivos para combate à evasão escolar, prevenção de doenças e fraudes administrativas;
  • Estruturação da Infraestrutura Nacional de Dados Públicos, incluindo nuvem soberana e padrões de governança;
  • Capacitação de mais de 115 mil servidores públicos federais em temas relacionados à IA.
Eixo 4 – Promoção de Inovação e Atividade Econômica em IA

Com foco em estimular o ecossistema empresarial e tecnológico, o plano prevê:

  • Apoio a startups, pequenas e médias empresas (MPEs) com soluções em IA;
  • Implantação de datacenters sustentáveis nas regiões Norte e Nordeste;
  • Criação de programas como o RHAE-IA, para atração e retenção de talentos tecnológicos;
  • Fomento a tecnologias de IA aplicadas à Nova Indústria Brasil (NIB);
  • Estímulo à industrialização de soluções fundacionais com base em tecnologias locais.
Eixo 5 – Governança, Direitos e Regulação da IA

O último eixo trata da criação e aprimoramento do arcabouço jurídico-institucional necessário ao uso ético e confiável da IA, incluindo:
  • Desenvolvimento de instrumentos regulatórios proporcionais ao risco;
  • Incentivo à produção de selos, certificações e guias de IA confiável;
  • Apoio a políticas de governança algorítmica e regulação multissetorial;
  • Atuação conjunta com a ANPD, Congresso Nacional e sociedade civil;
  • Promoção da transparência, auditabilidade e responsabilização dos sistemas de IA.
Este é, sem dúvida, o eixo de maior densidade normativa, pois envolve temas como direito à explicação, avaliação de impacto algorítmico, uso justo de dados protegidos, discriminação algorítmica, responsabilidade civil por danos causados por IA e o futuro da regulação digital no país.

TRANSFORMAÇÕES SETORIAIS COM IMPACTOS JURÍDICOS: SAÚDE, EDUCAÇÃO, AGRO E O SETOR PÚBLICO

O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024–2028 (PBIA) propõe transformações concretas e imediatas em setores essenciais à cidadania: saúde, educação e agropecuária, além da capacitação de servidores públicos para operar e supervisionar tecnologias de IA. Cada uma dessas frentes implica não apenas inovação tecnológica, mas também novos desafios legais, regulatórios e éticos.

Na Saúde

O uso de IA no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos pilares do plano, com propostas que incluem:
  • Implementação de prontuário eletrônico com comandos de voz (prontuário falado);
  • Aplicações de IA para diagnóstico precoce de câncer e AVC;
  • Prevenção de fraudes em procedimentos de alto custo;
  • Apoio à análise de dados em litígios judiciais da saúde e racionalização da judicialização de medicamentos.
Essas soluções exigem interpretação e aplicação rigorosa da LGPD, especialmente no tratamento de dados sensíveis (art. 11), além da revisão de normas de sigilo profissional e responsabilização civil por decisões clínicas assistidas por algoritmos.

Na Educação

O plano propõe:

  • Sistemas de tutoria inteligente para matemática e leitura, com apoio à alfabetização e desempenho escolar;
  • Monitoramento automatizado para prevenção de evasão escolar;
  • Controle de frequência por reconhecimento de padrões de imagem e presença.
Do ponto de vista jurídico, essas iniciativas tocam direitos fundamentais como a igualdade de acesso à educação (art. 206 da CF) e demandam cuidado redobrado na coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme os arts. 14 e 15 da LGPD, além das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Agro

O PBIA prevê o uso de IA em diversas frentes do setor agropecuário, entre elas:

  • ATER Digital (Assistência Técnica e Extensão Rural via inteligência artificial), com recomendações personalizadas a produtores;
  • Cálculo automatizado de peso bovino com câmeras 3D, reduzindo custos e otimizando produtividade;
  • Análise climática e de solo para antecipação de safras e mitigação de riscos ambientais.
As ferramentas envolvem dados georreferenciados, meteorológicos e ambientais, o que exige regulação clara sobre direitos de propriedade de dados, interoperabilidade de sistemas e licenciamento ético de modelos preditivos baseados em dados públicos e privados.
 
Capacitação de Servidores Públicos
 
Para garantir a adoção segura, ética e eficiente das tecnologias de IA no setor público, o plano prevê:
  •  Capacitação de mais de 115 mil servidores federais, com formação específica em ética, governança, regulação e uso da IA em serviços públicos;
  • Criação de Plataformas de IA do Governo Federal para personalização de serviços, interoperabilidade de dados e aumento da eficiência estatal;
  • Implantação de ferramentas com IA em fiscalização tributária, atendimento consular, compras públicas e controle ambiental.
Esse movimento exige a criação de protocolos de responsabilidade funcional e transparência algorítmica, sob pena de violações ao art. 37 da CF (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade). A formação contínua também contribuirá para resiliência digital do Estado, prevenindo riscos sistêmicos e abusos administrativos.

LIMITAÇÕES JURÍDICAS E DESAFIOS REGULATÓRIOS

Apesar de seus méritos, o plano apresenta algumas lacunas críticas do ponto de vista normativo:

1. Ausência de Marco Legal Específico
 
Não há ainda um projeto de lei aprovado para a regulação da IA no Brasil, o principal avanço é o PL 2.338/2023, originário do Senado e aprovado em plenário em 10 de dezembro de 2024

Ele encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer em comissão especial composta por deputados indicados em maio de 2025. O PL institui um marco regulatório que classifica os sistemas de IA conforme seu grau de risco à vida e aos direitos fundamentais, incluindo tipos específicos como "IA generativa"

Ainda que alguns projetos conexos (como PL 21/2020 e PL 5.691/2019) tenham sido arquivados no Senado, foram apensados ao PL 2.338/23, que agora centraliza a pauta. A proposta também recebeu aporte técnico da ANPD, que defende a previsão expressa de Avaliação de Impacto Algorítmico para sistemas sensíveis, e tem contado com manifestações de apoio de entidades de proteção de direitos autorais. Após tramitação nas comissões da Câmara — que já estão em atividade — o texto retornará ao Senado como casa revisora, prevendo‑se ao menos mais duas fases até sua sanção presidencial.

2. Responsabilidade Civil e Risco Algorítmico

O plano reconhece os riscos da IA, mas não define um modelo jurídico de responsabilização por falhas, erros ou vieses em sistemas autônomos, tampouco obriga o uso de Avaliações de Impacto Algorítmico (AIA) em ambientes sensíveis.

3. Direitos Autorais e IA Generativa

Não há proposta clara sobre:

  • Uso de obras protegidas por copyright no treinamento de modelos;
  • Reconhecimento de autoria e licenciamento de conteúdo gerado por IA;
  • Propriedade intelectual de algoritmos, bases de dados e modelos treinados com dados públicos.
4. Privacidade e Dados Sensíveis

Há menção à proteção de dados pessoais, mas sem detalhamento sobre limites para uso de dados de crianças, dados de saúde ou dados biométricos — o que se agrava com a promessa de integração massiva de bases públicas.

RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS E CAMINHOS PROPOSITIVOS

A fim de preencher as lacunas e consolidar o plano sob a perspectiva da segurança jurídica e da confiança social, propõem-se as seguintes medidas complementares:
  • Aprovação urgente de um Marco Legal da IA, com princípios de proporcionalidade, gestão de riscos e accountability.
  • Criação de uma Autoridade Algorítmica ou Comitê Técnico permanente, em articulação com a ANPD, voltado à supervisão de sistemas de IA.
  • Obrigatoriedade de Impact Assessments para sistemas de alto risco, como saúde, justiça, crédito, educação e segurança.
  • Regulação específica da IA generativa e uso de datasets protegidos, incluindo diretrizes sobre transparência, licenciamento e remuneração.
  • Participação ativa da sociedade civil e dos juristas na construção da governança algorítmica nacional.
CONCLUSÃO

O plano “IA para o Bem de Todos” representa um marco político e técnico sem precedentes na história digital do Brasil. Ao propor ações concretas para os próximos cinco anos, com eixos articulados entre infraestrutura, capacitação, inclusão, desenvolvimento econômico e regulação, o plano demonstra que o país pretende não apenas consumir tecnologia estrangeira, mas produzir inteligência artificial com identidade, soberania e responsabilidade social.

Setores estratégicos como saúde, educação, agro e administração pública foram contemplados com soluções que visam não apenas eficiência, mas também respeito aos direitos fundamentais e promoção da equidade. A capacitação de milhares de servidores públicos, o estímulo à produção nacional de chips, modelos de linguagem em português, e o uso de IA para decisões públicas sensíveis indicam um novo ciclo de modernização do Estado — mais preditivo, mais inteligente e, espera-se, mais justo.

Contudo, o desafio maior não é apenas técnico, mas jurídico e institucional. A regulação da IA ainda está em construção no Brasil, com o PL 2.338/2023 tramitando no Congresso Nacional e sem data para conclusão. As lacunas sobre responsabilidade civil por decisões automatizadas, uso ético de dados sensíveis, explicabilidade algorítmica e proteção da propriedade intelectual ainda exigem normas claras, enforcement efetivo e governança democrática.

A experiência internacional já demonstra que o uso indiscriminado e desregulado da IA pode aprofundar desigualdades, reproduzir vieses e concentrar poder informacional nas mãos de poucos atores — públicos ou privados. O Brasil não pode cometer esse erro. Para que o plano se converta em política pública efetiva e legítima, será essencial a criação de mecanismos de controle social, marcos legais robustos e estruturas institucionais independentes, como uma autoridade supervisora de algoritmos em colaboração com a ANPD.

Neste cenário, a comunidade jurídica tem papel central: não apenas na redação das normas, mas também na interpretação, fiscalização e aprimoramento contínuo das ferramentas jurídicas que regularão a IA no país. Juristas, legisladores, reguladores, advogados, defensores públicos, magistrados e promotores devem atuar como garantidores da ética, da proporcionalidade e da proteção aos direitos humanos diante da nova era algorítmica.

Mais do que competir globalmente, o Brasil tem agora a chance de liderar um modelo de inteligência artificial humanizada, inclusiva e juridicamente responsável — para o bem de todos.

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