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Mostrando postagens de abril, 2025

Governo Federal Estabelece Regras Rigorosas de Convivência nas Redes Sociais

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou um conjunto de regras de uso e convivência para suas redes sociais oficiais, com o objetivo de garantir um ambiente virtual respeitoso, seguro e alinhado com os princípios da administração pública. A medida, que ganhou visibilidade recentemente, reforça a importância da etiqueta digital institucional, ao estabelecer diretrizes claras sobre o que é considerado aceitável nos canais oficiais do governo no Instagram, Facebook, YouTube, Twitter/X, TikTok, LinkedIn, WhatsApp e outras plataformas. Segundo o Ministério, as contas são administradas pela Assessoria Especial de Comunicação Social e destinam-se à divulgação de ações públicas e prestação de informações aos cidadãos. No entanto, o acesso e a interação nos espaços digitais estão condicionados ao cumprimento de uma série de regras, e qualquer violação pode resultar em restrição imediata do usuário, sem aviso prévio ou justificativa. Entre os comportamentos vetados estã...

Fintechs e instituições de pagamento devem adotar medidas imediatas contra operadoras ilegais de apostas

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Portaria SPA/MF nº 566 obriga o setor financeiro a agir preventivamente e reforça a corresponsabilidade no combate à ilegalidade. A recente Portaria nº 566/2025, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, inaugurou uma nova fase regulatória para o mercado financeiro. Direcionada às fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento, a norma determina medidas concretas e imediatas para impedir o funcionamento de operadores ilegais de apostas de quota fixa. O que muda para as fintechs? Com base no artigo 21 da Lei 14.790/2023, a portaria proíbe a manutenção de contas e a realização de operações financeiras com operadoras de apostas que não estejam devidamente autorizadas. A responsabilização, portanto, se estende ao setor que até então atuava como mero facilitador de transações. As instituições devem: Recusar a abertura ou manutenção de contas transacionais para operadoras não autorizadas;  Impedir a realização de depósitos, pagamentos de prêmio...