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ANPD Estabelece Novas Diretrizes para Transferência Internacional de Dados

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Empresas Têm 12 Meses para Adotar as Cláusulas-Padrão Contratuais Aprovadas pela ANPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 19, publicada em 23 de agosto de 2024, que traz mudanças significativas para as empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais. Com a nova regulamentação, as organizações brasileiras terão que se adequar às cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, garantindo que os dados pessoais transferidos para outros países sejam tratados de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contextualização: A transferência internacional de dados é uma prática comum em empresas que operam globalmente, especialmente em setores como tecnologia, saúde, finanças e comércio eletrônico. No entanto, com a crescente preocupação com a privacidade e a proteção de dados, as regulamentações tornaram-se mais rigorosas. A LGPD, em vigor desde 2020, já havia estabelecido r...