Novas Diretrizes da ANPD Reforçam a Segurança de Dados no Brasil
Em um movimento significativo para reforçar a proteção de dados pessoais no Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) promulgou, no dia 24 de abril de 2024, a Resolução CD_ANPD Nº 15, estabelecendo novas regras para a comunicação de incidentes de segurança. Essas medidas surgem em um momento crucial, quando incidentes de segurança cibernética são cada vez mais frequentes e sofisticados. A nova legislação impõe um prazo rigoroso de 72 horas para que as organizações notifiquem tanto as autoridades quanto os indivíduos afetados após a detecção de um incidente de segurança. Esse prazo, embora desafiador, é essencial para a rápida mitigação dos danos e proteção dos titulares dos dados. Detalhamento e transparência são as palavras-chave da Resolução CD_ANPD Nº 15. As notificações de incidentes agora devem incluir informações detalhadas sobre a natureza do incidente, especificando se os dados foram comprometidos por ataques cibernéticos, falhas internas, perdas ou outras forma...